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Os servidores públicos em caso de doença não são obrigados a estar de plantão na supervisão médica e financeira do INPS nesses casos

Os servidores públicos em caso de doença não são obrigados a estar de plantão na supervisão médica e financeira do INPS nesses casos

Um funcionário do setor público que se ausenta por doença é, na maioria dos casos, obrigado a respeitar as datas previstas para a visita fiscal. No entanto, em certas circunstâncias pode-se falar de isenção, ou seja, a possibilidade de não estar disponível sem que isso implique sanções. Neste artigo, explicamos os casos em que a lei permite a isenção de faculdade e quais os trabalhadores podem beneficiar. Os servidores públicos em caso de doença não são obrigados a estar de plantão no acompanhamento médico e financeiro do INPS nesses casos.

As regras e a proteção que podem ser obtidas devem ser respeitadas

A condição do trabalhador doente transita entre obrigações e proteção que definem o comportamento necessário a ser observado durante o período de conduta. De facto, a partir do primeiro dia da sua ausência ao serviço por motivo de doença, pode receber a visita fiscal.

Isso é o queArtigo 1º do decreto de 17 de outubro de 2017 n. 206. Esta avaliação pode ser ordenada pelo empregador público a partir do primeiro dia de ausência por motivos imputáveis ​​à doença declarada. Como todos os anos, o acompanhamento médico e financeiro ocorre em intervalos de tempo específicos, conhecidos como intervalos de disponibilidade.

Já explicamos Quais são as categorias de disponibilidade para funcionários do setor público e privado em 2022. Estes prazos exigem que o trabalhador se encontre na morada indicada na fase de registo do caso de doença. Por exemplo, imagine aqueles casos em que um trabalhador doente decide ficar com um familiar para ajudá-lo.

Nesse sentido, para evitar penalidades, é desejável saber que é necessário informar imediatamente a mudança de endereço ao INPS ou ASL ao qual a pessoa pertence. Mencionamos na discussão Como comunicar uma mudança de habitação em caso de doença ao INPS. No entanto, no caso de isenções, é possível justificar a ausência durante o segmento de disponibilidade sem ter que arcar com as consequências.

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Os servidores públicos em caso de doença não são obrigados a estar de plantão na supervisão médica e financeira do INPS nesses casos

Os casos em que os servidores públicos podem se beneficiar da isenção são os previstos na Resolução Ministerial nº. 206/2017. A obrigatoriedade da demanda pode cessar se ocorrer uma das três causas especificadas no texto ministerial.

A primeira diz respeito à presença de doenças graves que, por sua natureza, requerem tratamentos que salvam vidas. Nesse caso, a proteção da saúde tem prioridade absoluta sobre as avaliações financeiras médicas.

O segundo caso de isenção é reservado a pessoas com deficiência com uma percentagem de pelo menos 67% e as doenças associadas. Por fim, os trabalhadores que se ausentam por motivos específicos de serviço que deram origem a uma má prestação também podem beneficiar da isenção. Para definir esses termos, as três primeiras categorias do Anexo A ou categorias do Anexo E do Decreto Presidencial nº. 834/1981. Nestes casos, usufrui da isenção sem obrigação de disponibilidade. No entanto, isso não significa que um exame médico financeiro não possa ser agendado. De facto, é útil recordar que a isenção aplica-se à obrigatoriedade do pedido, mas não ao exame médico propriamente dito.

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