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Instantâneo: Regulamentação da dívida de alto rendimento em Portugal

Instantâneo: Regulamentação da dívida de alto rendimento em Portugal

Regulamento

Requisitos de divulgação

Descreva os requisitos de divulgação aplicáveis ​​ao financiamento de títulos de dívida de alto rendimento. Existe um órgão regulador específico que analisa ou aprova tais requisitos de divulgação?

O emprego privado não precisa cumprir certos requisitos legais de divulgação e os padrões de divulgação são seguidos para empréstimos regulares de alto rendimento. No entanto, sempre que o emitente seja uma sociedade anónima ou emitente de valores mobiliários negociados no mercado, o emprego privado é comunicado à Comissão dos Valores Mobiliários (CMVM) para efeitos estatísticos. No entanto, o memorando que prevê o emprego privado não carece de aprovação pela CMVM.

Em contrapartida, as ofertas gerais de títulos de elevado rendimento em Portugal e a lista de títulos de dívida em mercado secundário regulamentado português requerem a apresentação de um prospecto à CMVM para aprovação, estando sujeitos a pré-registo. A CMVM verifica se o prospecto contém toda a informação sobre o emitente e os valores mobiliários emitidos ao investidor para tomar uma decisão de investimento informada e se cumpre os termos aplicáveis ​​(principalmente a Diretiva dos Prospetos da UE).

O prospecto deve conter toda a informação sobre a especificidade do emitente e dos valores mobiliários emitidos ao público ou convencionados para negociação em mercado regulamentado, sendo considerado necessário permitir aos investidores, em particular, uma avaliação informada dos ativos. E passivos, situação financeira, fatores de risco, lucros e perdas, perspectivas do emitente e de qualquer fiador, bem como os direitos associados a esses títulos.

Uso da renda

Existem restrições ao uso dos recursos da emissão de títulos de alta renda?

Uma vez que o ponto de partida é o princípio da liberdade contratual, existem restrições muito limitadas ao uso de recursos por um emitente no contexto da emissão de títulos de alto rendimento, alguns dos quais nem mesmo são especificados para títulos de alto rendimento e surgem ao abrigo do Regulamento de Assistência Financeira – Código das Sociedades Comerciais (PCC) E proíbe a utilização de rendimentos para financiar ou garantir a aquisição de ações ou valores mobiliários do próprio emitente – bem como legislação antifraude e legislação semelhante.

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Restrições ao investimento

Com base em que, se houver, ele pode impedir um investidor de investir em títulos de alto rendimento?

Não há restrições específicas de títulos de alto rendimento para investidores porque uma grande variedade de investidores pode participar (realmente participa) do mercado de títulos de alto rendimento direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento ou outras empresas que investem em títulos de alto rendimento. No entanto, este investimento no mercado português é efectuado essencialmente através de fundos de investimento especializados.

No entanto, se os títulos de alto rendimento forem emitidos por um empregador privado, o valor nominal uniforme dos títulos (ou o preço mínimo de subscrição ou venda por endereço por assembleia) deve ser de pelo menos 000 100.000 e tudo o que pode ser feito é permitir São proibidas a emissão pública de qualquer obrigação em Portugal ou a emissão em Portugal Referências, salvo em casos não considerados distribuição pública nos termos do artigo 109.º do Código dos Valores Mobiliários.

Dinâmica de fechamento

Existe um mecanismo específico de conclusão em sua jurisdição que o emissor de debêntures altamente autorizado deva estar ciente?

Não, não existe uma dinâmica de conclusão específica para a emissão de obrigações de elevado rendimento em Portugal.