Paolo Gentiloni, Comissário Europeu para a Economia, respondeu à pergunta de Nuno Melo (PPE) sobre a conformidade do imposto de apostas online de Portugal com os tratados da UE.
“A nova legislação portuguesa adotada em 31 de março de 2020 não altera significativamente a estrutura de ambos os impostos, limitando-se a atualizar as taxas de imposto aplicáveis.
E, portanto, Não há provas de qualquer violação do direito da UE“.
anunciá-lo Paolo Gentiloni, como Comissário Europeu para a Economia Em resposta à pergunta com resposta escrita enviada à Comissão da União Europeia por Noun MeloCDS Membro do Parlamento do Partido Popular Europeu, para saber se a taxa de apostas online de Portugal é incompatível com os tratados da UE.
Como explicou o estimado membro, As apostas online estão sujeitas a um imposto especial em Portugal, que é o imposto sobre o jogo online (Iejo), enquanto as apostas não online estão, em regra, sujeitas a um imposto diferente, Imposta sobre ou Selo”, recorda Gentiloni.
Os Estados-Membros são livres de definir os seus próprios sistemas fiscais, desde que respeitem a legislação da UE. A Comissão avaliou a legislação portuguesa sobre impostos sobre o jogo (Iejo e Imposto sobre o Selo) em vigor até 2020 e concluiu que Não houve provas de restrições à liberdade de estabelecimento ou à liberdade de prestação de serviços em violação do direito da UE“.
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