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Das máscaras à via verde, aqui estão os próximos prazos de emergência

Com o novo Decreto Anticovid 221/2021 entrando em vigor no Natal e com o decreto aprovado no dia 29 de dezembro no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), foram acionados novos apertos na frente de regras e proibições. É sempre baseado no duplo sistema oferecido para a certificação verde: o passe verde reforçado destinado a pessoas vacinadas e tratadas, assim como o passe verde básico também obtido com tampão molecular (válido por 72 horas) ou antígeno (válido por 48 horas) . Aqui estão os principais prazos

Quarentena suspensa a partir de 31 de dezembro para aqueles com dose de reforço

Em 31 de dezembro, aqueles que receberam a terceira dose (uma “dose de reforço”) ou foram vacinados com duas doses por menos de 4 meses (ou se recuperaram da Covid por menos de 4 meses) e não desenvolveram sintomas, não precisa mais entrar em quarentena de precaução Em caso de contato próximo com uma pessoa infectada com o vírus Covid. Portanto, você pode sair de casa, mas é necessário usar uma máscara FFP2 por pelo menos 10 dias a partir de sua última exposição. Há também um período de automonitoramento de cinco dias, durante o qual um teste rápido ou molecular do antígeno deve ser realizado ao primeiro aparecimento dos sintomas. Se os sintomas persistirem, o swab deve ser repetido no quinto dia após a data do último contato próximo. O período de automonitoramento termina no quinto dia sem a necessidade de swab se permanecer assintomático.

A partir de 10 de janeiro, o cartão Supergreen e Booster foi estendido após 4 meses

A partir de 10 de janeiro, o compromisso com o Corredor Super Verde na zona branca e amarela foi estendido a todas as atividades, exceto para trabalho e aulas na universidade, atividades para as quais o buffer ainda pode ser usado

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Certificação verde “aprimorada”, bem como para entrada em restaurantes, bares internos (incluindo redes), teatros, cinemas, salas de concerto, estádios, festas (exceto aqueles resultantes de cerimônias civis ou religiosas) e celebrações públicas, como acontece hoje, também será necessário até o fim do estado de emergência (31 de março). Acesso a museus, piscinas, centros de saúde internos, academias, spas, parques de diversão, centros culturais e de lazer internos, salas de jogos, salas de bingo e cassino.

Não somente. Com novo aperto decidido pelo governo em 29 de dezembro, o super corredor verde será obrigatório a partir de 10 de janeiro também em todos os meios de transporte, assim como no acesso a hotéis e alojamentos; Festas resultantes de cerimônias civis ou religiosas (como baptizados ou casamentos); Festivais, exposições, conferências. serviços de catering ao ar livre; teleféricos; Piscinas desportivas de grupo também ao ar livre (por exemplo, futsal); Centros culturais, sociais e recreativos para atividades ao ar livre.