O Tribunal Constitucional rejeitou todos os recursos contra um decreto imposto pelo governo que anula a administração para maiores de 50 anos: “É para proteger a saúde”.
eu’Vacinação necessária O Anti-Covid não é irracional ou desproporcional, mas foi introduzido legalmente para proteger a saúde de todos os cidadãos. Foi estabelecido pelo Tribunal Constitucional, que rejeitou todos os recursos contra o decreto (e mais tarde foi transformado em lei pelo Parlamento). governo Draghi Em abril de 2021 impôs a administração de doses para adultos e estabeleceu um mecanismo de passe verde para realizar o trabalho.
Depois de uma sessão do conselho de um dia inteiro – mais longa do que a audiência do dia anterior, na qual os advogados e promotores dos apelantes se enfrentaram – sugeriu uma discussão aprofundada entre os juízes. Questões individuais relativas a vários recursos e suposições “Crítica” do Direito — O consultor, portanto, encorajou as medidas discutidas, “No Walks” concorreu Primeiro com manifestações de rua e depois com reivindicações de “juiz de leis”.
Havia três “líderes” que foram chamados para governar o tribunal. De acordo com as várias questões levantadas nos recursos, e há três petições esperadas sobre os fundamentos, as sentenças estão pendentes de emissão nas próximas semanas, indicou um comunicado de imprensa anunciando a decisão ontem à noite.
A primeira diz respeito ao pedido de declaração de inconstitucionalidade da “impossibilidade aos expositores”. profissões de saúde Quem não cumprir a obrigação de vacinação deve fazer o seu trabalho quando não houver contactos pessoais”, foi resolvido com a declaração “não admissível por questões processuais”. Que significa O Tribunal Constitucional não se pronunciou sobre o mérito da questãoO apelo interrompeu o método de chegar ao Palazzo della Consulta. O tribunal administrativo da Lombardia continha defeitos na ordem que o impediam de examinar seu conteúdo.
No entanto, na segunda razão esperada pelo comunicado de imprensa, afirma-se que “as escolhas do legislador adotadas durante a pandemia quanto à obrigatoriedade da vacinação dos profissionais de saúde não são consideradas despropositadas ou desproporcionadas”. O cerne da questão, que foi debatida em um debate animado no tribunal, baseou-se nas decisões anteriores do tribunal sobre vacinação obrigatória. Mais uma vez, como em outras epidemias no passado, Um equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos na imposição de medidas preventivas para a permanência no emprego foi determinado como adequado e harmonioso. A proteção da saúde de todos os cidadãos vai além da reserva dos indivíduos, desde que os efeitos negativos sobre a saúde das populações vacinadas não sejam considerados “intoleráveis” e haja compensação por eventuais danos. . E isso claramente aconteceu no caso do coronavírus.
Razões pelas quais a Procuradoria Geral da República apoiou a Lei Anti-Covid: A campanha de vacinação ajudou a proteger todo o país da propagação da doença e seus efeitos no sistema de saúde e econômico. Em nome desse interesse superior, é legítimo limitar a esfera da autodeterminação individual com atividades que não representem “coação restritiva” ou “traição dos cidadãos pelas instituições”. “No Walks” foi apoiado pelos advogados do povo em seus argumentos. As epidemias justificaram a imposição de deveres e sanções para quem não quis cumprir.
Eis o terceiro capítulo abordado pelos ministros: “Não procedem as dúvidas levantadas sobre o dispositivo, exceto quanto ao pagamento de cheque pago em caso de descumprimento da obrigação vacinal e durante o período de suspensão. suspensos; e isto tanto para os trabalhadores da saúde como para os trabalhadores das escolas. Sem trabalho, sem salário (garantido para vítimas de processos disciplinares ou condenações criminais) e sem pensão alimentícia para os não vacinados nem sequer é ilegal. Sempre considerando a distribuição dos interesses coletivos. “Para substituir um trabalhador que não vacina, tem que contratar outro”, argumentou um promotor público para justificar a mudança, acrescentando que o ônus de dois salários não pode ser repassado à sociedade porque um dos dois beneficiários prefere ficar em casa do que vacinar. com uma dose.
1º de dezembro de 2022 (1º de dezembro alternativo de 2022 | 22h07)
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