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Da doença respiratória à deficiência, a terceira dose à fragilidade excessiva – Saúde

Da doença respiratória à deficiência, a terceira dose à fragilidade excessiva – Saúde

De doenças respiratórias a doenças do sistema nervoso e várias formas de deficiência. Estas são pessoas com anafilaxia para as quais será fornecida uma terceira dose de reforço da vacina Covid. Isto está previsto na nova circular “Atualização das indicações para a administração de doses adicionais e de ‘reforço’ no âmbito da campanha de vacinação contra a SARS-CoV-2 / COVID-19” emitida pelo Ministério da Saúde.

Para fins de um plano de administração de dose de reforço, a circular afirma que “será possível administrar progressivamente uma dose adicional da vacina Cominarty (autorizada pela EMA para esta indicação) a pessoas gravemente debilitadas, independentemente da idade, e a todas as pessoas acima de 60 anos de idade. um ano ou mais, desde que tenham se passado pelo menos seis meses desde o final do esquema inicial de vacinação. ”

As condições concomitantes / pré-existentes de alta fragilidade, com referência à dose de reforço da vacina SARS-CoV-2 / COVID-19, são: doenças respiratórias (fibrose pulmonar idiopática; doenças respiratórias que requerem oxigenoterapia); Doença cardiovascular (insuficiência cardíaca em grau avançado; pacientes após choque cardiogênico); Doenças neurológicas (esclerose lateral amiotrófica e outras doenças do neurônio motor, esclerose múltipla, distrofia muscular, paralisia cerebral infantil, miastenia gravis, distúrbios do sistema nervoso imunológico). E novamente: diabetes e outras doenças endócrinas graves (diabetes tipo 1; diabetes tipo 2 tratada com pelo menos dois medicamentos para diabetes ou uma complicação; doença de Addison; hipopituitarismo); Doença hepática (cirrose). Doença vascular cerebral (evento isquêmico-hemorrágico cerebral com comprometimento da autonomia neurológica e cognitiva; acidente vascular cerebral em 2020-21; acidente vascular cerebral antes de 2020 na ordem de ≥ 3); hemoglobinopatia (talassemia major, anemia falciforme, outras anemias graves); Outras propriedades (fibrose cística, síndrome de Down, obesidade grave). Deficiência física, sensorial, mental e mental (deficiência grave ao abrigo da Lei 104/1992, art. 3º, n.º 3).

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