Num comunicado divulgado após a reunião do conselho de administração de hoje, a Juventus também abordou a situação relativa à sua arbitragem. Cristiano Ronaldo: “Em 19 de junho de 2023, Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro (“Ex-Vocal”) notificou a Sociedade de um pedido de arbitragem (o “Primeiro Pedido”). Para a chamada Manobra de Segundo Salário (época 2020/21), nomeadamente , o Ex-Membro 2020/21 Alegando a nulidade de um acordo de redução remuneratória celebrado durante a época de jogo e, posteriormente, de um acordo de consolidação da remuneração do antigo associado. Em 29 de junho de 2023, a Companhia enviou sua resposta aos advogados do ex-conselheiro e aos árbitros nomeados, suscitando exceções preliminares e preliminares e contestando as alegações apresentadas pelo ex-conselheiro, tanto de fato como de direito. A primeira audiência do processo arbitral foi realizada em 24 de julho de 2023. A audiência de argumentação do caso será realizada no dia 21 de novembro de 2023. O prazo para notificação da sentença arbitral é 22 de abril de 2024.
Datado de 30 de junho de 2023No dia seguinte ao envio da resposta da empresa ao primeiro questionamento, onde a Juventus constatou deficiências formais na procuração para os casos capazes de determinar sua existência e/ou nulidade. Primeira pergunta, O ex-membro notificou a Companhia sobre um segundo pedido de arbitragem, que era semelhante ao primeiro pedido, exceto que o novo pedido vinha acompanhado de uma nova e diferente procuração (a “Segunda Demanda”). Em 10 de julho de 2023, a Juventus enviou resposta à segunda questão aos tutores do ex-integrante e aos árbitros nomeados, e levantou objeções preliminares. e declarações ex-parte preliminares e contestadas, de fato e de direito. A primeira audiência foi realizada em 4 de setembro de 2023 e a audiência de argumentação do processo foi realizada em 4 de outubro de 2023. O prazo para notificação da sentença arbitral é 3 de novembro de 2023.
Como resultado de investigações realizadas com o apoio de seus consultores, A Empresa considera que as reivindicações feitas pelo ex-membro com o primeiro e segundo requerimento são infundadas Portanto, não consideramos necessária a alocação de qualquer fundo de risco”.
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