Para descontos em bônus de renovação, você deve prestar muita atenção à transferência bancária. Aqui está o que diz a agência de receita.
Recompensas associadas a intervenções Renovação e reabilitação energética Sem dúvida, permite economias significativas para o negócio na próxima década. Mas há uma série de regras que devem ser aplicadas com muito cuidado para não correr o risco de perder tudo. Neste caso, quando falamos de obras de remodelação residencial com bónus de renovação de 50%, é necessário conhecer o procedimento não só no que diz respeito à intervenção em si, mas também Em relação aos métodos de pagamento.
Na verdade, sabemos que o pagamento de verbas à empresa que irá realizar obras internas ou externas deve ser feito de forma “rastreável”, ou seja, não em dinheiro ou cheque: a situação ideal é o pagamento por transferência bancária, o melhor método do ponto de vista da rastreabilidade. Além de A transferência bancária deve ser registrada À pessoa que posteriormente será beneficiária do desconto com base na sua competência.
Bônus de reforma residencial, agência fiscal explica o processo de transmissão
O que acontece em vez disso seO solicitante da transferência bancária é uma pessoa diferente Quem se beneficia do desconto? Muitos têm colocado questões e dúvidas sobre esta questão ao longo dos últimos anos, até porque não existem especificações escritas sobre a lei relativa ao prémio de reestruturação. Pois bem, com a Circular n.º 17/2023, a Autoridade Tributária esclareceu ao responder à questão de um contribuinte: O interessado perguntou se era possível efetuar a transferência da sua conta à ordem inserindo o código fiscal do pai como beneficiário das deduções relacionados com a manutenção extraordinária da casa dos pais. O motivo estava relacionado ao fato de que O pai não tinha conta em banco.
A Agência Fiscal respondeu a esta suspeita esclarecendo queGerador de conversão de negócios patrocinado Deste bônus pode, na verdade, ser diferente o contribuinte que será o beneficiário da dedução. Contudo, desde que seja utilizada uma transferência bancária designada, indicando o motivo do pagamento, especificando nesta área que se trata de intervenções que dariam direito à dedução; Deve então ser indicado o código tributário do “destinatário do desconto”, que também pode ser diferente do solicitante da transferência. Finalmente, o número de IVA Ou, em alternativa, o código fiscal do beneficiário da transferência. Assim, o ordenante poderá ser uma pessoa diferente do beneficiário do desconto, desde que este seja quem o solicite através do número 730.
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